Regulamento do Mercado de Campo do Gerês
O Mercado de Campo do Gerês pretende ser um espaço de encontro e trocas, no espírito da reutilização, reciclagem e economia circular.
É dinamizado pelos residentes do concelho de Terras de Bouro, promovendo a compra e venda de artigos em 2ª-mão, as trocas e a venda de produtos artesanais. Artigo 1º
Objecto e participantes
1.O mercado destina-se a expositor
es não profissionais que estejam interessados em comercializar objectos que acumularam em casa, do seu artesanato, a pessoas das artes visuais, do espectáculo e da música que queiram comercializar os seus trabalhos livremente.
2. A venda de produtos da terra pelos respectivos produtores nas condições exigidas pela lei. O Mercado de Campo do Gerês realiza-se no edifício e recinto exterior da antiga Escola Primária de Campo do Gerês, cedida pela Junta de Freguesia para este efeito. O Mercado funcionará entre as 09 e as 13 horas. O acesso ao espaço é garantido apenas durante o funcionamento do Mercado.
2. A ocupação dos espaços processa-se pela ordem de chegada dos expositores, e na fase experimental livre de custo monetário, mas sujeito a uma doação em géneros definida a cada edição e comunicada com antecedência.
3. A ocupação dos espaços pelos expositores ou a respectiva saída durante o período de funcionamento do Mercado não poderá fazer-se com prejuízo do seu bom funcionamento.
4. Cada expositor deverá acautelar os seus bens, não podendo ser imputadas à organização quaisquer responsabilidades em caso de furto, deterioração por intempérie ou outra.
5. Apenas é possível parar veículos motorizados junto à Escola no tempo estrito necessário a cargas e descargas, devendo o expositor acautelar o bom funcionamento do trânsito. Artigo 4º
Expositor
O expositor fica obrigado ao preenchimento, previamente ou no local, de uma ficha de identificação individual. A participação do expositor presume a sua aceitação plena do que consta neste regulamento. Cada vendedor é responsável pelo que vende; deverá estar devidamente informado de todas as questões legais necessárias à venda dos seus produtos. Artigo 5º
Área a ocupar
Cada expositor poderá montar a sua banca, com uma área não superior a 3m2, com respeito pela necessidade de não danificar pavimentos, paredes e plantas em toda a área da escola. Artigo 6º
Limpeza
O expositor deverá manter o seu espaço limpo e, no encerramento da sua banca, promover a remoção de lixo e a limpeza da parte do recinto que ocupou no mercado, sendo responsável por qualquer dano que causar no recinto
Artigo 7º
Disposições finais
Não há lugar a indemnização em caso de cancelamento ou adiamento da realização de uma ou mais edições do Mercado de Campo do Gerês.